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Medida Provisória muda regras de benefícios do INSS

Contabilidade, aposentadoria, INSS, Beneficios

Foi assinado MP que muda regras de benefícios do INSS
 
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou a Medida Provisória 871/2019 para combater fraudes em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União. A norma estabelece novas regras acerca da concessão de benefícios, além de fazer uma revisão dos benefícios atuais que estão suspensos sob com suspeitas de irregularidades com a criação do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).
 
Benefícios Modificados
- Auxílio-reclusão agora, só vale se o preso tiver contribuído para o INSS por pelo menos 24 meses.
 
- Pensão por morte, a norma estabelece, a partir de agora, a exigência de prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica, que dão direito à pensão por morte.
 
- Aposentados rurais, a nova norma prevê a criação, pelos Ministérios da Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais, de um cadastro de segurados especiais, que inclui quem tem direito à aposentadoria rural. Será criado o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
 
- A isenção tributária concedida a portadores de doenças graves passará a ter controle mais rigoroso. Atualmente, a comprovação é feita, exclusivamente, com base em análise documental, que agora incluirá a exigência de perícia médica.
 
Para esses casos ou semelhantes, a fim de atender a nova demanda de perícias médicas em diversas áreas da administração pública federal, a MP cria a carreira de Perito Médico Federal, que será vinculada à Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A nova carreira será formada por peritos médicos previdenciários que atualmente compõem o quadro do INSS.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br


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